CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 154
Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V - efetuar avaliações, quando for o caso;

VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.


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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando Alguém Ignora a Ordem Judicial de Apresentar Documentos?

O artigo 154 do Código de Processo Civil trata de uma situação importante no curso de um processo judicial: quando uma parte ou um terceiro é intimado a apresentar um documento, mas se recusa a fazê-lo. A lei estabelece como o juiz deve agir nesses casos, buscando garantir que a verdade dos fatos seja revelada para a correta aplicação da justiça.

A Intimação e a Recusa

O ponto de partida é a ordem judicial. O juiz, entendendo que a apresentação de um determinado documento é fundamental para esclarecer um fato relevante para a decisão do processo, determina que uma das partes ou até mesmo um terceiro (alguém que não faz parte do processo, mas que possui o documento) o exiba.

No entanto, nem sempre essa ordem é acatada. O artigo 154 prevê justamente a hipótese em que essa determinação é ignorada. A pessoa intimada pode se recusar a apresentar o documento por diversos motivos, como acreditar que o documento não é relevante, que sua apresentação lhe causaria prejuízo ou simplesmente por não querer fazê-lo.

As Consequências da Recusa

Diante da recusa, o juiz tem algumas ferramentas à sua disposição para lidar com a situação e garantir o andamento do processo:

  1. Determinação de Busca e Apreensão: Se o juiz considerar que a apresentação do documento é realmente indispensável, ele pode expedir um mandado de busca e apreensão. Isso significa que um oficial de justiça, munido da autorização judicial, poderá ir até o local onde o documento se encontra e apreendê-lo, mesmo contra a vontade da pessoa que o detém.

  2. Valoração da Conduta: A recusa em apresentar o documento pode ser interpretada pelo juiz como uma tentativa de fraudar a verdade. Nesses casos, a lei permite que o juiz valorize negativamente essa conduta no momento de julgar o mérito da causa. Em outras palavras, o juiz poderá considerar essa atitude como um indício de que a pessoa tem algo a esconder, o que pode influenciar sua decisão final em desfavor de quem se recusou a apresentar o documento.

É importante ressaltar que o artigo 154 visa assegurar a efetividade da justiça. Ao permitir a busca e apreensão e a valoração negativa da conduta, o legislador busca evitar que a falta de documentos essenciais impeça o juiz de conhecer a verdade dos fatos e proferir uma decisão justa e fundamentada. A lei, portanto, estabelece um mecanismo para que a verdade seja buscada, mesmo diante da resistência em apresentá-la.